O Auxílio-Acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho.
O benefício também pode ser solicitado após acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos, esportivos e outras situações que deixem sequelas permanentes.
o que é
Benefício mensal para quem ficou com sequelas após acidente.
Podem ter direito ao Auxílio-Acidente os segurados do INSS que:
É importante destacar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. Basta que a sequela reduza, ainda que parcialmente, a capacidade para desempenhar a profissão que exercia antes do acidente.
Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes de trabalho dão direito ao Auxílio-Acidente, mas isso não é verdade.
O benefício pode ser concedido em diversas situações, como:
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Entre as sequelas mais comuns estão:
Mesmo sequelas consideradas leves podem gerar direito ao benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.
Sim.
O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória, ou seja, ele não impede o retorno ao trabalho. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.
Muitas pessoas deixam de receber o Auxílio-Acidente simplesmente porque desconhecem seus direitos ou acreditam que apenas acidentes de trabalho geram esse benefício.
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente, é importante realizar uma avaliação do seu caso. Uma análise especializada pode verificar se você atende aos requisitos para solicitar o benefício e orientar sobre toda a documentação necessária.
Cada situação é única e merece uma avaliação individual para que todos os seus direitos sejam corretamente analisados.
O benefício também pode ser solicitado após acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos, esportivos e outras situações que deixem sequelas permanentes.
Como possui natureza indenizatória, o benefício não impede o retorno às atividades profissionais.
Não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. A redução parcial da capacidade para exercer a atividade habitual também pode ser analisada.
O direito ao benefício depende das sequelas, da redução da capacidade para o trabalho e das particularidades de cada situação.
Entre em contato pelo WhatsApp e conte brevemente o que aconteceu. Nossa equipe fará uma avaliação inicial do seu caso.
Analisamos as informações sobre o acidente, as sequelas e o impacto delas nas atividades profissionais exercidas por você.
Orientamos sobre os documentos e exames necessários para a solicitação do benefício.
Acompanhamos as etapas do processo e mantemos você informado sobre o andamento da solicitação.
Após a aprovação do pedido, você passa a receber o Auxílio-Acidente conforme as condições estabelecidas pelo INSS.
fale com a nossa equipe
Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente, descubra se pode ter direito ao Auxílio-Acidente. Nossa avaliação inicial é gratuita.
Fale pelo WhatsAppPerguntas Frequentes
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer suas atividades habituais.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o Auxílio-Acidente pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne ao trabalho. Seu objetivo é compensar a redução permanente da capacidade laboral causada pelas sequelas.
Podem ter direito ao Auxílio-Acidente os segurados do INSS que:
É importante destacar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. Basta que a sequela reduza, ainda que parcialmente, a capacidade para desempenhar a profissão que exercia antes do acidente.
Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes de trabalho dão direito ao Auxílio-Acidente, mas isso não é verdade.
O benefício pode ser concedido em diversas situações, como:
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Entre as sequelas mais comuns estão:
Mesmo sequelas consideradas leves podem gerar direito ao benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.
Sim.
O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória, ou seja, ele não impede o retorno ao trabalho. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.