o que é

Auxílio-Acidente (INSS)

Benefício mensal para quem ficou com sequelas após acidente.

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer suas atividades habituais.

Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o Auxílio-Acidente pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne ao trabalho. Seu objetivo é compensar a redução permanente da capacidade laboral causada pelas sequelas.

Quem tem direito?

Podem ter direito ao Auxílio-Acidente os segurados do INSS que:

  • Sofreram um acidente de qualquer natureza (não apenas acidentes de trabalho);
  • Desenvolveram uma doença ocupacional ou relacionada ao trabalho;
  • Permaneceram com sequelas permanentes após a consolidação das lesões;
  • Tiveram redução da capacidade para exercer sua atividade habitual.

É importante destacar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. Basta que a sequela reduza, ainda que parcialmente, a capacidade para desempenhar a profissão que exercia antes do acidente.

Quem tem direito?
Quais acidentes podem gerar o benefício?

Quais acidentes podem gerar o benefício?

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes de trabalho dão direito ao Auxílio-Acidente, mas isso não é verdade.

O benefício pode ser concedido em diversas situações, como:

  • Acidentes de trânsito;
  • Quedas em casa;
  • Acidentes durante a prática de esportes;
  • Acidentes domésticos;
  • Queimaduras;
  • Fraturas;
  • Lesões em mãos, braços, pernas, joelhos, ombros e coluna;
  • Perda parcial da audição ou da visão, quando houver redução da capacidade para o trabalho;
  • Outras lesões que deixem sequelas permanentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quais sequelas podem dar direito ao Auxílio-Acidente?

Entre as sequelas mais comuns estão:

  • Limitação de movimentos;
  • Diminuição de força física;
  • Redução da mobilidade;
  • Amputações;
  • Rigidez articular;
  • Sequelas ortopédicas e neurológicas que dificultem o exercício da profissão.

Mesmo sequelas consideradas leves podem gerar direito ao benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.

Quais sequelas podem dar direito ao Auxílio-Acidente?
É possível trabalhar e receber o Auxílio-Acidente?

É possível trabalhar e receber o Auxílio-Acidente?

Sim.

O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória, ou seja, ele não impede o retorno ao trabalho. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

Conte com orientação especializada

Muitas pessoas deixam de receber o Auxílio-Acidente simplesmente porque desconhecem seus direitos ou acreditam que apenas acidentes de trabalho geram esse benefício.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente, é importante realizar uma avaliação do seu caso. Uma análise especializada pode verificar se você atende aos requisitos para solicitar o benefício e orientar sobre toda a documentação necessária.

Cada situação é única e merece uma avaliação individual para que todos os seus direitos sejam corretamente analisados.

Conte com orientação especializada

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O Auxílio-Acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho.

O benefício também pode ser solicitado após acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos, esportivos e outras situações que deixem sequelas permanentes.

Você pode continuar trabalhando e receber o Auxílio-Acidente.

Como possui natureza indenizatória, o benefício não impede o retorno às atividades profissionais.

Mesmo uma sequela parcial pode gerar direito ao benefício.

Não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. A redução parcial da capacidade para exercer a atividade habitual também pode ser analisada.

Cada caso deve ser analisado de forma individual.

O direito ao benefício depende das sequelas, da redução da capacidade para o trabalho e das particularidades de cada situação.

COMO FUNCIONA

1

Contato inicial

Entre em contato pelo WhatsApp e conte brevemente o que aconteceu. Nossa equipe fará uma avaliação inicial do seu caso.

2

Análise do caso

Analisamos as informações sobre o acidente, as sequelas e o impacto delas nas atividades profissionais exercidas por você.

3

Organização da documentação

Orientamos sobre os documentos e exames necessários para a solicitação do benefício.

4

Acompanhamento

Acompanhamos as etapas do processo e mantemos você informado sobre o andamento da solicitação.

5

Recebimento do benefício

Após a aprovação do pedido, você passa a receber o Auxílio-Acidente conforme as condições estabelecidas pelo INSS.

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Avalie seu caso gratuitamente

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente, descubra se pode ter direito ao Auxílio-Acidente. Nossa avaliação inicial é gratuita.

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Perguntas Frequentes

DÚVIDAS SOBRE O AUXÍLIO-ACIDENTE

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer suas atividades habituais.

Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o Auxílio-Acidente pode ser recebido mesmo que o trabalhador retorne ao trabalho. Seu objetivo é compensar a redução permanente da capacidade laboral causada pelas sequelas.

Quem tem direito?

Podem ter direito ao Auxílio-Acidente os segurados do INSS que:

  • Sofreram um acidente de qualquer natureza (não apenas acidentes de trabalho);
  • Desenvolveram uma doença ocupacional ou relacionada ao trabalho;
  • Permaneceram com sequelas permanentes após a consolidação das lesões;
  • Tiveram redução da capacidade para exercer sua atividade habitual.

É importante destacar que não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar. Basta que a sequela reduza, ainda que parcialmente, a capacidade para desempenhar a profissão que exercia antes do acidente.

Quais acidentes podem gerar o benefício?

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes de trabalho dão direito ao Auxílio-Acidente, mas isso não é verdade.

O benefício pode ser concedido em diversas situações, como:

  • Acidentes de trânsito;
  • Quedas em casa;
  • Acidentes durante a prática de esportes;
  • Acidentes domésticos;
  • Queimaduras;
  • Fraturas;
  • Lesões em mãos, braços, pernas, joelhos, ombros e coluna;
  • Perda parcial da audição ou da visão, quando houver redução da capacidade para o trabalho;
  • Outras lesões que deixem sequelas permanentes.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quais sequelas podem dar direito ao Auxílio-Acidente?

Entre as sequelas mais comuns estão:

  • Limitação de movimentos;
  • Diminuição de força física;
  • Redução da mobilidade;
  • Amputações;
  • Rigidez articular;
  • Sequelas ortopédicas e neurológicas que dificultem o exercício da profissão.

Mesmo sequelas consideradas leves podem gerar direito ao benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.

É possível trabalhar e receber o Auxílio-Acidente?

Sim.

O Auxílio-Acidente possui natureza indenizatória, ou seja, ele não impede o retorno ao trabalho. O trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional e, ao mesmo tempo, receber o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.